Enciclopedia jurídica

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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

(CF) Empresa cujo capital social está dividido entre o Estado e proprietários privados. A PETROBRAS é uma sociedade de economia mista. Art. 37, XIX.

Pessoas jurídicas de direito privado, que, associadas ao Poder Público – por isso chamadas de “mistas” –, têm a finalidade de, conjuntamente, explorar uma atividade econômica ou serviço que for de interesse coletivo, mediante outorga do poder público; seu capital pertence na sua maioria à União ou a entidade de administração indireta. Observação: As sociedades de economia mista são sempre criadas pelo Estado, devendo passar o pedido de criação pelo Legislativo, que fará lei de criação: O Dec. lei n. 200/67, art. 5.o, III, modificado pelo Dec.-lei n. 900/69, define este tipo de sociedade quando define: “Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da administração indireta.”


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