Enciclopedia jurídica

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Sociedade anônima

Pessoa jurídica de natureza mercantil, cujo capital consistente em dinheiro ou em bens equivalentes é dividido em ações de igual valor, limitada a responsabilidade dos acionistas ao valor das ações que subscreveram ou que foram adquiridas. Comentário: Duas são as características das sociedades anônimas: são destinadas a grandes empreendimentos, admitindo um mínimo de dois acionistas; na administração da empresa, o controle do acionista minoritário é mínimo. Objetivo da sociedade: qualquer que seja o seu objeto, deverá constar em seu contrato que o seu objetivo precípuo é sempre o comercial e o mercantil. A sociedade poderá ser: fechada, isto é, não poderá lançar ações ao público, sendo-lhe permitido com isso que a mesma tenha contabilidade e administração simples; aberta, isto é, o seu capital pode ser subscrito democraticamente, aberto ao público. Fiscalização feita pela Comissão de Valores Mobiliários. Seu capital pode ser: autorizado ou determinado e fixo, formando assim o seu capital completamente subscrito; constituído com subscrição inferior ao capital declarado nos seus estatutos, tendo a direto- ria da sociedade poderes para oportunamente efetuar novas subscrições de capital, obedecidos os limites da autorização prevista nos Estatutos da Sociedade.


SOCIEDADE (CONTRATO DE...)      |      Sociedade civil de fim lucrativo