Enciclopedia jurídica

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SOCIEDADE (CONTRATO DE...)

O CÓDIGO CIVIL define a sociedade (art. 981), como sendo "as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados". Vide contratos atípicos.


SOCIEDADE      |      Sociedade anônima