Enciclopedia jurídica

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Argüição de testemunha

Ato através do qual a parte contradiz a outra testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição; ato de escutar o espectador do delito sobre o que ele tem a relatar ao juiz sobre o fato argüido pelo autor e pelo réu (CPC, art. 414, § 1.o).


Argüição de relevância      |      Argüir