Enciclopedia jurídica

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INCAPACIDADE

Carência de capacidade, de habilitação, de faculdade ou mesmo de um requisito: enfim, a não presença de uma qualidade qualquer. Apresenta-se na pessoa quando o desempenho de certo ato não lhe é proporcionado, quer por doença, acidente ou pela legislação, afetando-a em várias situações. Seja ela total ou relativa, há o impedimento à realização de vários atos, juridicamente considerados. Entre outras, não pode exercer função pública, fazer testamento, dispor de seus bens e fazer acordos ou conciliações. Quando faltar à pessoa essa qualidade, deve ser juridicamente representada (na incapacidade absoluta) ou assistida (se incapacidade relativa).


Inúbil      |      Incapacidade absoluta