Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

HABEAS DATA

(CONST.) Ordem judicial que assegura a qualquer brasileiro o direito de conhecer as informações relativas à sua pessoa, caso existentes em bancos de dados do governo ou de caráter público (p. ex: no Serviço de Proteção ao Crédito), bem como para retificá-las, se necessário. É uma garantia individual/constitucional, e, caso impetrado contra ato do Presidente da República, só poderá ser processado e julgado pelo STF e, contra ato de Ministro de Estado, pelo STJ. A Lei n° 9.507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É ação gratuita.

Garantia constitucional, a todo brasileiro, do conhecimento de toda e qualquer informação sobre sua pessoa, existentes em bancos de dados das entidades públicas, tais como, o SPC e outros, para, se necessário fazer a sua devida retificação.

(Lê-se: ábeas dáta.) Literalmente: tenha os dados. Observação: 1) Esta expressão, habeas data, é uma inovação de nossa Constituição Federal de 1988 (art. 5.o, LXXII, a e b), que a criou com a finalidade de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 2) Idêntica ao habeas corpus, esta expressão também não tem nenhum sentido quando traduzida literalmente. Parece-nos que a palavra data foi incorporada ao latim jurídico, passando a significar dado(s)/registro(s). Assim sendo, temos o sentido próprio da expressão: mandado de apresentação dos dados ou registros.


Habeas corpus remediativo      |      Habemus confitentem reum