Enciclopedia jurídica

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CARÊNCIA

(PREV.) Tempo durante o qual os beneficiários da prestação não dispõem do benefício ou serviço, por não ter ainda satisfeito o número mínimo de prestações exigidas (artigo 24, caput da Lei 8.213/91)". (ISABELA DE PAULA LEITE PACHECO FREDERICO)


Caput uxoris      |      CARÊNCIA DA AÇÃO