Enciclopedia jurídica

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ULTIMATO

Vem do latim ultimatum, ato pelo qual um Estado se dirige ao outro, a fim de pedir-lhe explicações, garantia ou satisfação, a respeito de determinado fato ou questão, estabelecendo as condições em que as deseja e um prazo peremptório, findo o qual, não sendo atendido, romperá as relações diplomáticas e declarará estado de beligerância, ou empregará outros meios violentos de coerção.

Ação pela qual uma Nação se dirige a outra, com a finalidade de solicitar explicações, garantias ou esclarecimento com referência a determinada ocorrência, controvérsia ou mesmo litígio ou conflito existente entre ambas, estabelecendo os termos segundo os quais quer que a questão seja imediatamente resolvida. Caso adverso, as relações diplomáticas serão rompidas e postas em prática medidas coercitivas violentas.
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Ultimar      |      Ultra petita