Enciclopedia jurídica

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REGISTRO DE IMÓVEIS

(1) Cartório, local em que são oficializados, regularizados, averbados e registrados documentos de considerável importância e relativos, direta ou indiretamente, a bens imóveis. É uma espécie de repartição (serventia extrajudicial), um ofício de registro público (em caráter privado, por delegação do Poder Público), onde seu oficial e escreventes são encarregados, sob responsabilidades civis e criminais, do procedimento de escrita desses documentos, livros e/ou fichas destinados a garantir a titularidade do direito de propriedade e seus respectivos direitos reais. Lei n° 6.015, de 31.12.1973, Lei dos Registros Públicos.
(2) Local no qual "serão feitos o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa que para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade". Segundo o art. 173 da Lei n° 6.015/73, "haverá no Registro de Imóveis os seguintes Livros: Livro 1, Protocolo — Livro 2, Registro Geral — Livro 3, Registro Auxiliar — Livro 4, Indicador Real — Livro 5, Indicador Pessoal. Os Livros n°s. 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas".


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