Enciclopedia jurídica

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RAMOS DO DIREITO

São os seguintes: 1) Direito Público Externo: Internacional Público e Internacional Privado; 2) Direito Público Interno: Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal e Processual, este último subdividido em Processual Penal, Processual Civil, Processual Tributário, Processual Eleitoral, Processual Trabalhista e Processual Constitucional; 3) Direito Privado: Comercial, Trabalho e Civil, este último subdividido em Parte Geral: das Pessoas, dos Bens, dos Fatos Jurídicos; e Parte Especial: das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões.

Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: a) Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; b) Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial (terrestre, aéreo, marítimo); Direito Internacional Privado; c) Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canônico; Direito Internacional Público.


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