Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Rapto

S.m. Crime contra os costumes, que consiste no seqüestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio. Comentário: Segundo o CP, esse tipo de crime tem duas modalidades diferentes, a saber: rapto violento ou mediante fraude, que é o crime cometido por alguém, consistente em tirar de sua residência, mulher honesta, solteira ou não, com violência, grave ameaça ou fraude, com finalidade única de satisfazer impulsos libidinosos (CP, art. 219); segundo Clóvis Beviláqua, “é a tirada da mulher honesta do lar, por meio de sedução, emboscada ou violência”; rapto consensual, que é aquele em que a vítima, sendo maior de 14 e menor de 21 anos, concorda em ser conduzida pelo raptor (CP, art. 220).


RAMOS DO DIREITO      |      Rapto consensual