Enciclopedia jurídica

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FRAUDE

Engodo, embuste, estratagema, sagacidade que leva o iludido à aparência adulterada da veridicidade. Ação prejudicial eivada de má-fé e deflagrada por alguém contra terceira pessoa ou mesmo da comunidade. A ação de fraudar visa transformar ou alterar um produto, ou mesmo de ocultar a qualidade viciada deste, objetivando lucro ilícito, sendo, assim, passível de nulidade.

S.f. Dolo, engano, burla; falsificação de marcas e de produtos industriais.

O substrato do instituto consiste no comportamento vocacionado a lesar terceiro. Essa é a quintessência de fraude à luz da teoria geral do direito, a qual, com algumas modelações, foi absorvida por inúmeros segmentos normativos, assim como o direito civil, o penal, o administrativo, o tributário etc. No universo tributário a fraude representa hipótese de crime contra a ordem tributária, passível de reclusão ou de detenção, conforme previsão contida nos arts. 1°, I, e 2o, I, da Lei n° 8.137/90. Reclusão quando o contribuinte inserir elementos inexatos, ou omitir operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela legislação tributária. Detenção na hipótese de fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo. Por outro lado, a legislação do imposto sobre produtos industrializados - art. 72 da Lei n° 4.502/64 - define fraude como “toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento”. Essa definição foi acolhida pela legislação do imposto sobre a renda e pela Lei n° 8.218/91, sendo que esta estipula a multa de 300% em relação aos débitos exigíveis pela Fazenda Nacional, se presente a fraude na infração tributária. As legislações estaduais e municipais não costumam definir explicitamente o instituto, conquanto estatuam o agravamento da penalidade nas infrações revestidas de fraude.


Fraudar      |      Fraude à execução