Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Fundo de Pensão

Entidade de previdência privada, aberta ou fechada, constituída sob o patrocínio de empregadores e empregados, com a finalidade de suplementar os benefícios da seguridade social que não são cumpridos eficazmente pelo Estado. Até o ano de 2001 os recursos dos Fundos de Pensão gozavam de isenção em relação ao imposto sobre a renda, mas a partir de 2002 os rendimentos tornaram-se tributáveis por força do quanto dispôs a Medida Provisória n° 2.222, de 4 de setembro de 2002, a qual, a meu pensar, afigura-se manifestamente inconstitucional. Sim, o Fundo de Pensão reveste a natureza de entidade sem fins lucrativos e preordena-se a implementar a seguridade social, perfazendo, assim, os requisitos exigidos para a fruição da imunidade prevista no § 7o, do art. 195, da CF. Sob o prisma metajurídico a providência também se mostra inadequada, pois, além de não cumprir a sua parte no tocante à seguridade social, o Governo realiza uma intromissão no campo privado com a finalidade de gerar superávit primário, com o risco de comprometer a aposentadoria dos beneficiários que buscam suprir as deficiências do Estado nos respectivos Fundos.


FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)      |      Fundo Social de Emergência