Enciclopedia jurídica

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CRIME CONTRA A FLORA

"Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente." Art. 38, Lei n° 9.605, de 12.2.1998.


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