Enciclopedia jurídica

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RECURSO

(1) Meio indicado pela lei e utilizável, no curso do processo, nos prazos, nas condições e nos casos por ela estabelecidos, ocasionando o reexame (juízo ad quem) de uma decisão, visando a sua reforma, modificação, anulação ou simplesmente o esclarecimento ou suprimento de uma omissão.
(2) "A palavra recurso origina-se do latim recursus que contém a idéia de voltar atrás, de retroagir, de curso ao contrário. O vocábulo primitivo compunha-se da partícula iterativa re, de origem ignorada, anteposta ao substantivo cursus, proveniente do verbo currere. (...) exatamente na gênese da palavra encontra-se toda a essência do instituto, porquanto a finalidade de qualquer via impugnativa a uma decisão é a de tornar a mesma sem efeito, desaparecendo o resultado alcançado, de modo a subsistir a situação anterior" (ALCIDES MENDONÇA LIMA).

S.m. Nome comum à apelação, ao agravo, aos embargos; ato de apelar para um poder superior. Pedido de indenização, de reparação. Segundo A. D. Gama, “é todo remédio contra qualquer violência de relações de direito, e, ao mesmo tempo, meio de defesa na pendência de qualquer ação ajuizada”.


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