Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

CAUÇÃO

Garantia, segurança, responsabilidade. Valores depositados ou aceitos para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. O Código Civil admite três espécies de caução: fiança, penhor e a consignação de rendimentos. Vale notar que pode ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, anticrese e mesmo quanto aos salários futuros.


Caução real      |      CAUSA