Enciclopedia jurídica

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Fuero juzgo

(Lê-se: fuérum iúsgo.) Código visigótico, que reúne normas de direito comum, e que foi o primeiro código da Espanha, vigorante também em Portugal até a data da publicação das Ordenações Afonsinas em 1446. Comentário: Segundo Pedro Nunes, “foi a primeira legislação codificada que teve a Espanha, introduzida pelos godos e promulgada pelo rei Kindasvendo, de acordo com o décimo sexto Concílio de Toledo, no século VII. Fundava-se principalmente no Direito Romano, embora sofresse influência do Direito Canônico (da Igreja Católica Romana). Compreendia uma compilação de leis, práticas, usos e costumes dos povos hispano-romanos e visigóticos, que desde essa época até à publicação das Ordenações Afonsinas, em 1446 ). Nota: o grifo é nosso.


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