Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Sócio

Aquele que se alia a uma ou mais pessoas na constituição de uma sociedade. Consoante prevê o CTN, o sócio de pessoa jurídica pode ser responsabilizado solidária ou pessoalmente por dívidas tributárias da sociedade, nos termos, a bem ver. do disposto nos arts. 134, VII, e 135. I. Por outro lado, contudo, cumpre salientar que a apontada responsabilização pode alcançar tão-somente o sócio-gerente e não o sócio meramente cotista. Mesmo assim, à luz da Ciência do Direito, a referida responsabilidade pressupõe a prática de fraude de abuso de direito.


Sínodo      |      Súmula