Enciclopedia jurídica

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TERRAS DEVOLUTAS

(CF) Áreas desocupadas que não foram incorporadas, por aquisição ou posse, ao domínio privado. Pertencem à União e algumas ao Estado. São imóveis sob a gestão do Incra, que, por leis próprias, desenvolve a discriminação (separações e distribuição para a aquisição) para fins de um desenvolvimento racional e normalização de seu uso e posse, providenciando, nos termos do Estatuto da Terra, a emissão dos títulos de domínio e seu respectivo registro em cartório. Arts. 20, II, 26, IV e 188.


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