Enciclopedia jurídica

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Paixão

S.f. Sentimento de amor violento; estritamente, é a tendência tornada quase exclusiva e cuja predominância acarreta ruptura do equilíbrio psíquico e transformação geral da personalidade. Segundo Galdino Siqueira, “é a emoção intensa, dominante, tornada durável ou crônica”; e, segundo Nélson Hungria, “a emoção é uma descarga nervosa subitânea, que por sua breve duração, se alheia aos plexos superiores que coordenam a conduta ou não atinge o plano neopsíquico de que fala Patrizi. A paixão é, por assim dizer, a emoção em estado crônico, perdurando surdamente como um sentimento profundo e monopolizante (amor, ódio, vingança, fanatismo, despeito, avareza, ambição, ciúme). A emoção dá e passa; a paixão permanece alimentando-se de si própria. Mas a paixão é como o borralho que a um sopro, volta a ser fogo crepitante, retornando a ser estado emocional agudo”. Comentário: O que é a paixão senão um desejo violento, uma doença (hipertrofia) do sentimento ou de uma necessidade? A satisfação de ambições e de paixões (impulsos) sempre envolve prejuízo para outros, mesmo que estes participem convictamente dela.


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