Enciclopedia jurídica

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SINDICATO

Órgão de representação e organização para a defesa e conquista de direitos de uma categoria profissional.

S.m. Associação de pessoas asseguradas pela CF, cuja finalidade é o estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais do grupo associado, como empregadores, empregados, agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, que tenham exercício profissional idêntico ou que tenham, profissões similares ou conexas (CLT, arts. 511 a 610; CF, arts. 8.o e 150, VI, c, § 1.o)


SIMULAÇÃO      |      Sine auctore non erit reus