Enciclopedia jurídica

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Impostos Federais

São os seguintes: a) importação de produtos estrangeiros; b) exportação, para
o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; c) renda e proventos de qualquer natureza; d) produtos industrializados; e) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; f) propriedade territorial rural; g) grandes fortunas; h) impostos residuais; i) impostos estaduais em Território Federal, bem como os impostos municipais, se o Território não for dividido em Municípios; e j) impostos extraordinários de guerra (arts. 147, 153 e 154 da Lex Legum).
Impostos da União (arts. 153, incisos I a VII; 154, incisos I e II; e art. 147, da CF)

Quantificação
Sigla
Nomen Juris
Fato Gerador Constitucional
Contribuinte
Constitucional
Base de Cálculo Constitucional
Alíquota Leg. Infraconst.
II
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
Entrada do produto estrangeiro no território nacional
O importador
0 preço de mercado do produto importado ou o preço de mercado da unidade de valor, a exemplo de metro ou litro ou qualquer outra
Específica, ad exemplum da importância de R$
10,00 por metro de tecido importado ou Ad valorem que é um percentual incidente sobre o valor do produto importado
IE
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
Saída do produto nacional ou nacionalização para o exterior
0 exportador
Preço de mercado do produto ou da unidade de valor
Específica: um dado valor por metro ou litro etc. ou Ad valorem: um percentual sobre o valor do produto objeto de exportação
IR
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
Obter renda ou proventos de qualquer natureza
Pessoa física ou jurídica que obtiver renda ou proventos de qualquer natureza
Renda líquida ou proventos ou acréscimo patrimonial
Fixa na hipótese de capital e Progressiva nos demais casos
IOF
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou valores mobiliários
Realizar operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Pessoa física ou jurídica que realizar operações de crédito, câmbio e seguro ou valores mobiliários
O valor da operação de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários
Fixa com percentagens estipuladas em consonância com a natureza da operação suscetível de incidência
ITR
Imposto sobre a propriedade territorial rural
Ter a propriedade de imóvel territorial rural
0 proprietário do imóvel territorial rural
O valor da propriedade
Percentagens graduadas em patamares progressivos
IGF
Imposto sobre grandes fortunas
Ter grande fortuna
Pessoa física ou jurídica que tiver grande fortuna
0 valor da grande fortuna
Poderá ser progressiva, regressiva ou fixa
IPI
Imposto sobre
produtos
industrializados
Industrializar produtos e comercializá-los
O industrial
0 valor da operação relativa ao produto industrializado
Ad valorem


Quantificação
Sigla
Nomen Juris
Fato Gerador Constitucional
Contribuinte
Constitucional
Base de Cálculo Constitucional
Alíquota Leg. Infraconst.

Impostos residuais
Qualquer conduta não contida nos impostos constantes dos arts. 153, 155 e 156
Aquele que realizar a conduta tipificada no respectivo fato gerador
Qualquer grandeza típica que não integra a base de cálculo de nenhum dos impostos enumerados nos arts. 153, 155 e 156


Impostos extraordionários ou Impostos extraordionários de guerra
Quaisquer das condutas, dentre aquelas
enumeradas nos arts. 153, 155 e 156 ou outra qualquer
Aquele que realizar a conduta tipificada no fato gerador
Quaisquer das grandezas contidas nos impostos enumerados nos arts. 153, 155 e 156 ou outra qualquer
Ao critério do
legislador
subconstitucional


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