Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

FRAUDE NO CÓDIGO CIVIL

O estatuto civil prevê: "fraude contra credores", se ocorrente no negócio jurídico, este poderá tornar-se inválido se "tiver por objetivo fraudar lei imperativa" (art. 166, VI); "é anulável o negócio jurídico por vício resultante de (...)fraude contra credores" (art. 171, II). Atente-se que é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico nesse tipo de ocorrência. Destaque-se, ainda, "aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, o dever de (...) denunciar as fraudes (...) que descobrirem, ..." (art. 1.089, IV); no Capítulo V "Dos excluídos da sucessão, serão excluídos os herdeiros ou legatários que, (...) por meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade" (art. 1.814, III).


FRAUDE NO Código Penal      |      Free Shop