Enciclopedia jurídica

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Herança

(Lat. haerentia.) S.f. Aquilo que se transmite por hereditariedade; bem, direito ou obrigação, transmitidos a alguém, através de sucessão ou disposição testamentária, em virtude do falecimento do de cujos, isto é, autor de herança.

E a universalidade de bens, direitos e encargos existentes ao tempo do falecimento do de cujus.
Constitucionalizada por meio do comando inserto no art. 5°, inciso XXX, situa-se no rol dos direitos e garantias individuais. No plano infraconstitucional, outrossim, encontra-se contemplada nos arts. 1.791 e seguintes do Código Civil. Repercute no direito tributário na medida em que o CTN cuida do assunto ao dispor sobre a responsabilidade dos sucessores. Nesse ponto, é bem de ver, o legislador do Código estatuiu que a herança recebida representa o limite da responsabilidade sucessória, conforme prescreve o art. 131, II, do diploma citado.


HEMATOMA      |      Herança jacente