Enciclopedia jurídica

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HEREDITARIEDADE

Continuidade biológica pela qual as formas vivas se repetem nas gerações que se sucedem. O CÓDIGO CIVIL, art. 1.829, trata da Ordem da Vocação Hereditária.

S.f. Qualidade daquilo que é hereditário; relacionado entre as gerações sucessivas; transmissão, aos descendentes, dos caracteres físicos, morais, psíquicos, dos ascendentes; sucessão.


Herdeiros necessários      |      Hereditas nihil aliud est, quam succetio in univer