Enciclopedia jurídica

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Hereditas nihil aliud est, quam succetio in universum jus quod defunctus habuerit

(Lê-se: heráditas níil áliude ést, cuam sutchécio in univérsum iús cuód defúnquitus habuérit.) A herança nenhuma outra coisa é do que a sucessão no direito total que tenha tido o defunto.


HEREDITARIEDADE      |      Heresia