Enciclopedia jurídica

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ENDOSSO

(Direito Cambial) Ato escrito no verso de um título de crédito, ou documento, por meio do qual se transmite a sua propriedade. O endosso possui duas características: em branco, quando ocorre a simples assinatura do endossante, tornando o título ao portador; em preto, quando há aplicação de dados mais completos no verso, como a data e finalidade da transferência.

S.m. Transmissão da titularidade de um documento ou título de crédito, através de subscrição, no verso deste, com a cláusula “à ordem” e devidamente assinado e datado.


Enclausurar      |      Endosso completo ou em preto