Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

DIVÓRCIO

A Lei n° 6.515, de 26.12.1977 trata da dissolução da sociedade conjugal, dizendo no art. 2°: "A sociedade conjugal termina: (...) W – pelo divórcio", situação essa que põe fim ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, cujo pedido será somente da alçada dos cônjuges, podendo ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão. O rompimento definitivo do enlace poderá ocorrer no caso de separação de fato, desde que completados dois anos consecutivos, comprovado o decurso do tempo da separação, e também pela conversão da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão, ou da que concedeu a medida cautelar (separação de corpos) correspondente.


Divórcio      |      DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL