(Código Civil) Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil, para constituição de família. Seus sinônimos: matrimônio, enlace matrimonial e casório (popular). O casamento é a "comunhão plena de vida", com direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Arts. 1.511 e ss. No entanto na doutrina e na jurisprudência têm-se cogitado a possibilidade do casamento homoafetivo.
(Lat. med. casamentu.) S.m. União solene entre duas pessoas de sexo diferentes, para constituição de família. Esse ato, além do civil, feito perante um juiz autorizado, é legitimado pela religião à qual pertençam os nubentes.
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