Enciclopedia jurídica

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CONCUBINATO

More uxorio, expressão que significa conforme o "costume de casado", e utilizada para expressar a "vida em comum" de um homem com uma mulher, como se casados fossem, mas sem o vínculo da legalidade. `As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato" (CÓDIGO CIVIL, art. 1.727). Constitui uma das formas de entidade familiar. Anote-se: companheira não é concubina.

(Lat. concubinatu.) S.m. Mancebia; estado de quem tem amante ou é amasiado.


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