Enciclopedia jurídica

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CONCUBINA

Mulher que vive em mancebia com um homem. O mesmo que amante ou amásia.

S.f. Mulher que vive regularmente amasiada com um homem, ainda que com menos periodicidade do que a esposa. Comentário: Em latim, concubito significa o ato de se deitar com alguém, por motivos amorosos. O concubinato tem sido ao longo da história da humanidade uma das formas mais expressivas das sexualidades heréticas consideradas ilegítimas. Nota: A CF brasileira de 1988 disciplinou e regulamentou as relações do concubinato. Hoje, existem direitos garantidos até então inexistentes a amantes, amásias, casos de outras relações amorosas. Tornou-se rapidamente conhecida a expressão união estável, que alguns entenderam ser de 24 horas; outros, de meses e outros, de anos.


Concordata      |      CONCUBINATO