Enciclopedia jurídica

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União

Pessoa jurídica de direito público interno dotada de competências privativas enumeradas nos arts. 21 e 22 da Lex Legum, bem como investida de competências concorrentes inscritas nos arts. 23 e 24 do Diploma Excelso. As competências arroladas nos arts. 21 e 22, senão também aquelas concernentes à edição de normas gerais gravadas nos arts. 23 e 24, não dizem respeito à União como pessoa constitucional, mas à Federação brasileira. Exemplificam as primeiras a legislação de cunho nacional sobre moeda, reserva cambial, defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz, desapropriação, direito civil, comercial, penal, agrário etc. Ilustram as segundas a legislação de timbre nacional a teor do Código Florestal, Código de Pesca, CTN, Lei n° 4.320, que estabelece normas gerais sobre direito financeiro etc. Na seara tributária compete à União legislar privativamente sobre tributos de comércio exterior, imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados, IOF, IPTR, grandes fortunas, taxas federais e contribuições de melhoria federais, impostos estaduais nos territórios federais, bem como impostos municipais nos territórios não divididos em Municípios, imposto extraordinário de guerra, impostos residuais, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, taxas e contribuições de melhoria, nos termos dos arts. 145, 147, 148, 149, 150, V, 153, 154, 195 e 239 do Texto Supremo.


Unívoco      |      União Aduaneira