Enciclopedia jurídica

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MPF - Mandado de Procedimento Fiscal

Meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal autoriza o Auditor Fiscal a instaurar o procedimento fiscal. Instituído pela Portaria SRF n° 1.265/99 art. 2o e Portaria SRF n° 1.614/00, art. 2o e parágrafo, deve especificar o objeto da fiscalização, os tributos examinados, o período sob exame. O seu prazo de validade é de cento e vinte dias, sujeito a prorrogações sucessivas de trinta dias, desde que seja emitido novo mandado. Durante o lapso temporal em que se desenvolve a atividade de fiscalização, a contar da instalação até a conclusão, naturalmente com respaldo no aludido mandado, resta esvaziada a espontaneidade prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional. V. Denúncia Espontânea.


MOTIVO TORPE      |      MULTA