Enciclopedia jurídica

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TESTAMENTEIRO

(Código Civil) Pessoa nomeada pelo testador (aquele que fez o testamento) para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento ou codicilo. Arts. 1.976 a 1.990.

S.m. Pessoa designada pelo juiz ou nomeada pelo testador, a quem é confiada a obrigação de fazer cumprir, em nome da lei, as disposições de seu último desejo descrito em testamento ou ato escrito de última vontade, fazendo, através destas, determinações específicas sobre: o seu enterro, o modo pelo qual deverá ser enterrado; distribuição entre os herdeiros de seu patrimônio; o pagamento de suas dívidas se houver; enfim, o cumprimento total de tudo aquilo que rezar o testamento (CPC, arts. 1.135 a 1.141).
Nota: O testador pode nomear um ou mais testamenteiros juntos ou separados, para que estes façam cumprir as disposições de sua última vontade.


TESTADA OU FRENTE      |      TESTAMENTO