Enciclopedia jurídica

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CODICILO

(Código Civil) Ou pequeno codex, um ato que contém disposições de última vontade do falecido, elaborado com escrito particular e informal, determinando sobre o seu enterro e esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas. Arts. 1.881 ao 1.885.

(Lat. codicillu.) S.m. Declaração de última vontade, ditada à pessoa capaz de testar, geralmente um tabelião, quanto: a seu enterro, distribuição de pequenas esmolas, roupas, jóias e móveis de sua propriedade, nomeação de novos testamenteiros (CC, arts. 1.651 e segs., CPC, art. 1.134).


CODELINQUENCIA      |      Codificação