Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

INDUZIR

(Código Penal) Instigar, incitar, persuadir alguém, por meio de argumentos artificiosos, a praticar certo ato do qual lhe resulte dano ou prejuízo, ou que importe em erro ou cause um mal a terceiro.


Induzimento ao suicídio      |      INELEGIBILIDADE