Enciclopedia jurídica

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Sudene

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. Criada pela Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959, com a finalidade básica de promover o desenvolvimento dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A aludida legislação contemplou o Estado do Maranhão, embora esse Estado pertença à região Norte, segundo a divisão geográfica do País. Entrementes, a concepção do legislador afigura-se insusceptível de crítica nesse ponto, na medida em que aquele Estado integra a referida região apenas para os efeitos e benefícios decorrentes da referida legislação. Reveste a natureza jurídica de órgão que, à luz da legislação a viger encontra-se vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Regional, a qual, de seu turno, integra a estrutura da Presidência da República. Com sede e foro na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco é dirigida por um Superintendente nomeado pelo Presidente da República, compreendendo também um Conselho Deliberativo e uma Secretaria Executiva. A região gerenciada pela Sudene é provida com recursos do Finor, o qual de seu turno, representa incentivo consubstanciado na redução de até 40% do imposto devido pelas pessoas jurídicas, com vigência até o ano 2010. V. Finor.


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