Enciclopedia jurídica

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Registros públicos

Anotações feitas em órgão próprio, por oficial devidamente legalizado, cujo propósito é o de legalizar e dar informação do estado e idoneidade das pessoas, bem como legitimar e conservar em toda a sua existência, documentos destinados à verificação, em qualquer época, de atos jurídicos (CC, art. 348; Dec.-lei n. 5.860/43; CP, art. 241; CPC, arts. 1.124, 1184 e 1186; Lei n. 6.015/73). Observação: Segundo a CF, arts. 5.o, LXXVI, são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.


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