Enciclopedia jurídica

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Recurso Voluntário

Recurso Voluntário (1)
Processo administrativo tributário federal
Meio de contestação do contribuinte, em segunda instância administrativa, na seara dos tributos federais, em face de discordância em relação à decisão proferida pela autoridade julgadora a quo. Disposto no art. 33 e ss do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações posteriores, submete o feito à craveira do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cuja competência e estruturação básica se encontra no art. 25 do Diploma retrocitado, com as devidas transformações subseqüentes. Impende observar, por oportuno, que o § 2o, do art. 33, do aludido texto normativo, estabelece a exigência de arrolamento de bens como requisito de admissibilidade do recurso, afrontando, assim, o postulado da ampla defesa, conjugado com outros primados atinentes a direitos e garantias, dispositivo, a bem ver, já acoimado como inconstitucional por Cortes Pretorianas.
Recurso Voluntário (2)
Processo administrativo tributário federal
Recurso privativo do Fisco federal a ser interposto perante a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda no caso de julgamento de recurso de ofício, nos termos do disposto no art. 20, inciso II, do Decreto n° 5.949, de 31 de outubro de 2006.


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