Enciclopedia jurídica

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Recursos Administrativos e Judiciais

No sentido genérico o termo “recurso” é utilizado para indicar qualquer meio destinado a proteger e preservar direitos. Já em acepção estrita, significa o direito conferido à parte vencida em pleito administrativo ou judicial no rumo de insurgir-se contra uma decisão e postular a manifestação de órgão de hierarquia superior. Os recursos administrativos não se encontram sistematizados, cabendo ao intérprete buscar a legislação específica de cada tributo, salvo os gravames federais, cujo processo, inclusive recursos, jaz no Decreto n° 70.235/72 e na Lei n° 8.748/93. Na esfera judicial, os recursos de índole tributária são aqueles preceituados na Lei n° 6.830/80, CPC e Lei n° 1.533/51.


Recurso Voluntário      |      RECURSOS REPETITIVOS NO ÂMBITO DO STJ