Enciclopedia jurídica

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Presunção

S.f. Consideração das conseqüências ou conclusões que a lei ou o magistrado formula, diante de certos fatos conhecidos, para confirmar a existência ou a veracidade da causa que pretende elucidar. Observação: Presunção é o juris tantum, ou seja, de direito até que se prove o contrário; presunção legal condicional.

Opinião ou juízo antecipado, de caráter provisório ou definitivo. Em direito a presunção pode ser comum, legal relativa e legal absoluta. A primeira emerge da observação de fatos ordinários e pode ser exemplificada pela prova testemunhal. A segunda, de cunho relativo, denominada juris tantum, é aquela que a lei considera verdadeira ou falsa, salvo prova em contrário. Já a terceira, conhecida como juris et de jure, é proclamada como verdadeira, ainda que haja prova em sentido oposto, como ocorre, é bem de ver, com a coisa julgada. A presunção legal relativa encontra-se atrelada à gestão do tributo na fase administrativa, porquanto a sua cobrança se opera por meio de atos administrativos, os quais gozam da presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, permitindo ao contribuinte produzir a prova em rumo contrário. A nosso pensar, a presunção legal absoluta não se harmoniza com os vetores magnos da tributação, a teor dos primados da legalidade, da tipicidade, da vinculabilidade da tributação e outros.


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