Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

INVENTÁRIO CONJUNTO

(CÓDIGO CIVIL E Código Processo Civil) Ou inventário cumulado. É elaborado quando vem a falecer o cônjuge sobrevivente antecedentemente à partilha dos bens e haveres do premorto, devendo ser distribuído por dependência e em apenso ao primeiro. `As duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos." Arts. 1.991 e 982, respectivamente.


INVENTÁRIO      |      Inventário