Enciclopedia jurídica

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DIREITO DE SEQUELA

Privilégio que assiste ao titular de direito real (v direitos reais) de executar os bens que lhe servem de garantia para, com o seu produto, pagar-se de seu crédito, bem como de apreendê-los em poder de qualquer pessoa que os detenha. Segue, persegue, vai à busca do bem que lhe pertença, cabendo ação contra aquele que o detenha. O seu titular terá o direito sobre o bem, ainda que o mesmo esteja em poder de terceiros possuidores.


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