Enciclopedia jurídica

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DEMOCRACIA

Vem de demo (povo), e cracia (governo): preponderância, domínio do povo na direção de um Estado sob o império absoluto da lei. Tem por base a autodeterminação e soberania do povo que, por sua maioria em sufrágio universal, escolhe livremente os seus governantes e seus delegados às câmaras legislativas, as quais, juntamente com os membros do Poder Judiciário, formam os três poderes institucionais, autônomos e harmônicos entre si, em que se divide o governo de uma nação.


DEMÊNCIA      |      DEMOCRACIA REPRESENTATIVA