Enciclopedia jurídica

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Defesa Administrativa

Locução de conteúdo genérico, cujo significado abrange todos os planos de defesas e recursos efetuados na chamada via administrativa, ou seja, entre o Fisco e o contribuinte. Entre nós inexiste legislação adjetiva codificada na seara administrativa, como há em Portugal, por exemplo. De conseguinte, os contornos da chamada defesa administrativa são cambiantes, pois variam caso a caso. Assim, os prazos, a autoridade julgadora de primeiro grau, os órgãos colegiados de segundo grau, a própria denominação da defesa são objeto de estipulação da legislação específica de cada tributo, salvo os tributos federais que, de um modo geral, são regulados pelo Decreto n° 70.235/72 e Lei n° 8.748/93. V. Processos Administrativos Tributários Distrital, Estadual, Federal e Municipal.


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