Enciclopedia jurídica

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CARTA PRECATÓRIA

(Código Processo Civil E CÓDIGO PROCESSO PENAL) Carta especial expedida por uma jurisdição (juízo deprecante) para outra diferente (juízo deprecado), requisitando que seja ali executado ato processual (citação, penhora, perícia, intimações, avaliação, arrecadação, vistoria, apreensão, oitiva de testemunha, diligências e outros) necessário ao processo lá em trâmite. Na urgência, com cautela, a carta precatória poderá ser efetuada por telegrama (telex), fac-símile (fax), radiograma, telefone, videotexto ou e-mail. Seus requisitos: Código Processo Civil, art. 202 e ss.


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