Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

(IMOB.) Local onde são oficializados, regularizados, averbados e registrados documentos de considerável importância e relativos, direta ou indiretamente, a bens imóveis. Trata-se de uma espécie de repartição (serventia extrajudicial), um ofício de registro público (em caráter privado, por delegação do Poder Público), onde seu oficial e escreventes são encarregados, sob responsabilidades civis e criminais, do procedimento de escrita desses documentos, livros e/ou fichas destinados a garantir a titularidade do direito de propriedade e seus respectivos direitos reais.


CARTÓRIO      |      CARTÓRIO DISTRIBUIDOR