Enciclopedia jurídica

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BOA-FÉ

(CÓDIGO CIVIL E Código Penal) Estado de espírito de quem, confiantemente, com intenção pura, pratica por erro o ato que julgava conveniente e lícito, mas cujo resultado pode ser contrário aos seus interesses. É a certeza de se estar numa ação legal em concordância com o Direito, tal como se vê no art. 422 do CÓDIGO CIVIL: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Opóe-se à má-fé ou dolo. A boa-fé sempre se presume.


Boa-fé      |      Bona est lex si quis ea legitime utatur