Enciclopedia jurídica

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Bens Públicos da União

São os pertencentes à União Federal. A exemplo dos bens públicos, são categorizados em bens de uso comum, de uso especial e patrimoniais ou dominicais. Os bens dominicais autorizam a União a cobrar preços públicos, enquanto os de uso comum rendem margem à instituição de tributos, a exemplo da taxa de pedágio em rodovias federais. Vejamos, pois, a classificação precitada, numa enumeração excmplificativa:
a) Bens de uso comum:
1) o mar territorial na faixa de 200 milhas marítimas, os golfos, as enseadas, as baías e os portos;
2) as praias e a plataforma submarina;
3) os lagos e os rios navegáveis que banhem mais de um Estado, bem como quaisquer águas que servem de limite ao Brasil com outros países ou que se desdobrem a território estrangeiro;
4) as águas situadas nos Territórios; e
5) as estradas públicas federais.
b) Bens de uso especial:
1) os edifícios, terrenos, bens móveis e imóveis destinados ao serviço público federal, inclusive os pertencentes a entidades autárquicas ou paraestatais federais;
2) os arsenais, fortificações, fortalezas, construções militares e terrenos adjacentes, bem assim todo o material móvel e imóvel pertencente à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica; e
3) as porções de terra utilizadas pela União em defesa das fronteiras ou levantamento de fortalezas, bem como as construções militares.
c) Bens patrimoniais ou dominicais:
1) os terrenos de marinha, as terras ocupadas pelos silvícolas, as terras devolutas situadas nos Territórios, bem assim aqueles indispensáveis à segurança nacional ou essencial ao desenvolvimento do País;
2) os bens perdidos por criminosos condenados pela Justiça Federal; e
3) os bens que foram do domínio da Coroa.


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