Enciclopedia jurídica

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BENS DOMINICAIS

(Código Civil) Também denominados bens dominiais, são bens públicos sob o domínio da União, dos Estados e dos Municípios como objeto de direito real de cada uma dessas entidades e uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas e praças, que, por seu lado, não são passíveis ao usucapião. Art. 99, I.

Aqueles que formam o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios como objeto de direito real ou pessoal de cada uma dessas entidades.


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